Como a atualização do valor dos imóveis pode impactar o imposto de renda
A Lei 14.973/24, sancionada no final de setembro, traz novas oportunidades para proprietários de imóveis, permitindo a regularização de bens e direitos não declarados à Receita Federal e ao Banco Central, tanto no Brasil quanto no exterior.
Essa legislação introduz mudanças significativas no Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito à atualização do valor dos imóveis. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de aquisição dos bens para seu respectivo valor de mercado, o que pode resultar em uma base de cálculo mais justa para o imposto de renda sobre o ganho de capital.
De acordo com a Dra. Ana Carolina Tedoldi, advogada e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, embora à primeira vista pareça haver uma vantagem, é importante considerar o longo prazo, “Se a pessoa mantiver o imóvel atualizado por mais de 15 anos sem vendê-lo, pode parecer vantajoso. No entanto, ao aplicar o valor da tributação a longo prazo, o rendimento pode superar a economia gerada. O que parece uma vantagem, na verdade é uma cilada.”
A atualização do valor é especialmente relevante em um cenário de variações consideráveis nos preços dos imóveis. Utilizar um valor de aquisição atualizado evita que os contribuintes sejam penalizados por uma valorização que não representa um ganho real, o que é crucial em mercados imobiliários aquecidos.
Os proprietários devem estar cientes das alíquotas. A Dra. Tedoldi destaca que a atualização pode ser realizada com uma tributação mais baixa para ambos os tipos de contribuinte. “Qualquer venda de imóvel na pessoa física gera uma tributação de imposto de renda de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital (diferença do valor de aquisição/declarado versus valor de venda), podendo haver alguns casos de isenção que estão previstos na norma de imposto de renda. Já a venda de imóvel na pessoa jurídica, estando o imóvel no ativo imobilizado ou investimento haverá uma tributação de até 34% sobre o ganho de capital. A Lei 14.973/24 e a IN RFB 2222/24 traz a oportunidade de atualizar o valor dos imóveis pagando 4% na pessoa física e 10% (6% IRPJ e 4% CSLL) na pessoa jurídica.”
Porém o imóvel que for atualizado for vendido nos próximos 3 anos da atualização, não terá qualquer benefício. A Dra. Tedoldi enfatiza que se vendido dentro desse prazo haverá a tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital da mesma forma sem qualquer dedução, ou seja: “O contribuinte pagou 4% ou 10% para atualizar, e se vender em até 3 anos pagará normalmente o imposto de renda sobre o ganho de capital. Saindo então mais caro atualizar agora do que recolher somente na venda.”
Ocorrendo a venda entre o 3º e 15º ano da atualização haverá uma redução do ganho de capital progressiva conforme tabela que se apresenta na norma.
Por isso, é essencial que os proprietários se mantenham informados e busquem orientação especializada para evitar surpresas. Segundo a Dra. Tedoldi, essa lei também serve para fortalecer as finanças públicas, destacando a importância de um planejamento cuidadoso.
Bia Cunha 11961445101 [email protected]
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