Juiz manteve determinação para que Josué Calebe Sant’anna não se aproxime da ex-namorada. Ao invadir delegacia, ele levava duas facas e um canivete; advogados dele alegaram legítima defesa e disseram que não houve dolo no descumprimento de medida protetiva.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna, que agrediu um grupo em um restaurante e ameaçou a ex-namorada em uma delegacia de Brasília (relembre o caso mais abaixo), cumpra 1 ano e 9 meses em regime aberto. A sentença foi assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel na quinta-feira (21) e divulgada nesta segunda (25).
O juiz afirmou, na decisão, que não há “motivos para decretar a prisão preventiva” de Josué Calebe. Além disso, acolheu a justificativa da defesa e não determinou o pagamento de 15 dias multa.
Os advogados de Josué Calebe alegam que, no caso do restaurante, ele agiu em legítima defesa, e que não houve dolo no descumprimento da medida protetiva de urgência.
As agressões, no restaurante, ocorreram no dia 31 de março deste ano e foram registradas por uma câmera de segurança (vejas imagens abaixo). A ex-namorada de Josué Calebe Ribeiro Sant’anna tinha medidas protetivas contra ele, que não poderia se aproximar da mulher.
No entanto, ao encontrar um grupo de amigos dela em um restaurante da Asa Sul, ele os agrediu. A mulher não estava no local, mas quando foi registrar uma ocorrência relatando perseguição, no dia 1º de abril, ele invadiu a delegacia com duas facas e um canivete.
A decisão da Justiça
A decisão do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destaca que as medidas protetivas da ex-namorada serão mantidas por um período de um ano. “Não havendo manifestação da ofendida até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco”, diz o documento.
Josué Calebe Ribeiro Sant’anna foi condenado por dois crimes:
Perseguição: com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa
Descumprimento de medida protetiva: pena de detenção de três meses a dois anos
A pena determinada pelo juiz foi de 1 ano e 9 meses em regime aberto.
Revogação da prisão preventiva
O acusado estava preso desde 26 de abril de 2023. No dia 12 de setembro, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel revogou a prisão preventiva dele.
“A prisão preventiva por quase 5 meses não se justifica e o acusado deve ser colocado em liberdade”, diz o juiz na decisão.
Na sentença, o juiz pediu a adoção de quatro medidas cautelares para “preservar a integridade físico-psíquica da vítima”:
Monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias
Proibição de frequentar o endereço residencial da vítima e a creche do filho
Proibição de contato com a vítima e familiares por qualquer tipo de comunicação
Proibição de se aproximar de 1 km da vítima, de seus familiares e testemunhas
Agressões em restaurante e perseguição
Câmeras de segurança de um restaurante da Asa Sul registraram o momento em que Josué Calebe Sant’anna agrediu fisicamente um grupo que estava no local, na noite de 31 de março passado (veja vídeo acima). A ex-namorada dele não estava no restaurante na hora da confusão, mas segundo os amigos dela, que foram agredidos, o advogado não aceitava o fim do relacionamento e a perseguia.
A vítima registrou ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher I (Deam I), em março, e recebeu medidas protetivas. Mas, segundo ela e os amigos, Josué Calebe continuou se aproximando da casa e do trabalho dela.
No dia em que a ex-namorada denunciou a perseguição, em 1° de abril, Josué Calebe Sant’anna foi até a delegacia com duas facas e um canivete e ofendeu a vítima e testemunhas que estavam com ela.
Durante o depoimento, a vítima contou que Josué Calebe vinha causado danos emocionais e prejuízos à saúde psicológica dela, por conta de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e limitação do direito de ir e vir.
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