Desvende seus direitos: saiba por que Corpus Christi não é feriado nacional

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Festejamento do Corpus Christi em 2025 varia conforme o local
Por Gabriela Cecchinsão – São Paulo, SP (Folhapress)

No dia 19 de junho de 2025, Corpus Christi será celebrado em todo o Brasil, mas a data não é considerada um feriado nacional. Em muitas regiões, é um ponto facultativo, o que significa que a abertura das empresas depende da legislação local e da escolha de cada empregador.

Em cidades como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, no entanto, Corpus Christi é um feriado municipal, garantindo aos trabalhadores um dia de descanso legalmente estabelecido. “Exceto para os setores essenciais, que têm permissão para funcionar mesmo durante o feriado”, explica Priscila Arraes, advogada especializada em direito previdenciário.

A celebração de Corpus Christi, que significa “Corpo de Cristo” em latim, é uma tradição católica que acontece sempre em uma quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo da data é celebrar o sacramento da eucaristia, e as comemorações tradicionalmente incluem missas, procissões e, em algumas cidades, a confecção de tapetes coloridos nas ruas.

Quando se trata de ponto facultativo, as empresas têm a prerrogativa de decidir se vão funcionar ou não, sem a obrigatoriedade de conceder folga ou pagamento extra, a menos que haja uma política interna que ofereça esse benefício.

“O ponto facultativo não é uma escolha do trabalhador sobre trabalhar ou não, mas sim dos empregadores”, esclarece Priscila.

“Essas datas costumam ter um impacto maior nos servidores públicos. Para empresas privadas, geralmente existe apenas o feriado e o dia de trabalho, sendo comum que operem normalmente no Corpus Christi”, acrescenta.

No entanto, se a empresa decidir originalmente que não abrirá, mas posteriormente mudar de opinião, o funcionário que não puder comparecer não pode ser prejudicado. “O empregador não pode descontar do salário, porque o trabalhador tem o direito de se organizar e cumprir seus compromissos”, destaca a advogada.

Quando se trata de feriado estadual ou municipal, os trabalhadores têm direito ao repouso remunerado. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, podem operar, mas devem compensar com folga ou receber pagamento em dobro, de acordo com a CLT, a não ser que haja um acordo ou convenção coletiva diferente.

No comércio, a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho entrará em vigor em 1º de julho de 2025, alterando a dinâmica de trabalho aos domingos e feriados. “Para que o comércio funcione nessas datas, será necessária uma negociação coletiva, um acordo com o sindicato dos empregados”, explica Priscila Arraes.

Isso significa que o comércio não terá mais permissão automática para abrir nesses dias, a menos que haja um acordo formal com os trabalhadores. A escala de trabalho deve ser definida antecipadamente, com pagamento ou compensação permitindo que o empregado se planeje.

Essa mudança não afeta o funcionamento neste Corpus Christi, já que a portaria só entrará em vigor no segundo semestre. Até lá, as regras atuais continuam, variando conforme a legislação municipal e os acordos já existentes em cada categoria.

Confira os próximos feriados de 2025:

JUNHO
– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

SETEMBRO
– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

OUTUBRO
– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

NOVEMBRO
– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

DEZEMBRO
– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

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